Regula o Processo de Elaboração e Aprovação dos Trabalhos de Conclusão nos Cursos de Especialização do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente Regulamento tem por finalidade normatizar as atividades relacionadas com a pesquisa orientada e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dela resultante, dentro das linhas de pesquisa do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, cumprindo requisito do respectivo Projeto Pedagógico de Curso de Especialização como elemento indispensável para a obtenção do certificado de especialista.
Art. 2º - A pesquisa pode ser realizada em qualquer área do conhecimento jurídico desde que enquadrada na linha de pesquisa do Instituto e, em particular, naquelas identificadas pelas respectivas ementas das disciplinas ministradas.
Art. 3º - Os objetivos gerais do TCC são os de propiciar aos alunos do Curso de especialização em Direito a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção teórica, à consulta de bibliografia especializada segundo as normas formais de metodologia científica e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica do Direito.
CAPÍTULO II
DO COORDENADOR DE METODOLOGIA
Art. 4º - O Coordenador de Metodologia é nomeado mediante ato do Presidente do Instituto.
Art. 5º - Ao Coordenador de Metodologia compete:
I – elaborar, semestralmente, o calendário de todas as atividades relativas ao TCC, em especial o quadro de orientadores de cada Curso de Especialização;
II – atender aos alunos matriculados, contando com horário específico em cada Curso de Especialização;
III – proporcionar, com a ajuda dos Orientadores de metodologia, a orientação básica aos alunos em fase de realizado do Projeto e do TCC;
IV – convocar, sempre que necessário, reuniões com os professores Orientadores e alunos matriculados nas disciplinas atinentes ao TCC;
V – designar os professores Orientadores;
VI – tomar, no âmbito de sua competência, todas as demais medidas necessárias ao efetivo cumprimento deste regulamento;
CAPÍTULO III
DO PROFESSOR ORIENTADOR
Art. 6º - O TCC é desenvolvido necessariamente de acordo com a linha de pesquisa da Instituição, sob a orientação de um professor vinculado ao Curso de Especialização, denominado Orientador de Conteúdo.
Art. 7º - Cabe ao aluno indicar o professor Orientador de conteúdo (a ser escolhido obrigatoriamente entre os professores indicados no Quadro de Orientadores), através da entrega da Ficha de Orientação, nos prazos estabelecidos pela Coordenação de Metodologia.
§ 1º - A indicação não vincula o Orientador, nem gera direito ao aluno, que possui liberdade limitada às condições de oferta de vaga na escolha de seu tema e orientador, representando sua opção somente uma sugestão de preferência.
§ 2º - Ao firmar o “de acordo” na Ficha de Orientação, encaminhada pela Coordenação de Metodologia, o professor membro do Quadro de Orientadores está aceitando o orientando.
§ 3º - Na designação de professores Orientadores de conteúdo, o Coordenador de Metodologia deve observar a área de atuação dos professores, bem como a distribuição equitativa de orientando entre eles.
Art. 8º - Cada professor pode estar vinculado a, no máximo, 10 (dez) orientandos, podendo este número ser aumentado para 12 (doze) orientandos, desde que mediante autorização formal do Coordenador de Metodologia e com fundamento na excepcionalidade da situação.
Art. 9º - É da competência do Coordenador de Monografias a solução de casos especiais e ou omissos, podendo, se entender necessário, encaminhá-los para apreciação do Diretor (Coordenador) Geral.
Art. 10 - O professor Orientador de conteúdo tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
I – atender seus alunos orientandos e controlar a evolução da elaboração do TCC;
II – postar o aval na ficha de orientação do aluno;
III – analisar e avaliar atividades que forem realizadas por seus orientandos, aprovando-os ou reprovando-os, conforme o caso;
IV – cumprir e fazer cumprir este regulamento.
Art. 11 - A responsabilidade pela elaboração do artigo de TCC é integralmente do aluno, o que não exime o professor Orientador de desempenhar adequadamente, dentro das normas definidas neste regulamento, as atribuições decorrentes da sua atividade de orientação.
§ 1º. O não cumprimento do disposto neste Regulamento autoriza o professor Orientador de conteúdo a desligar-se dos encargos de orientação, através de comunicação oficial ao Coordenador de Metodologia.
CAPÍTULO IV
DOS ALUNOS EM FASE DE REALIZAÇÃO DO TCC
Art. 12 - Considera-se aluno em fase de realização do TCC aquele regularmente matriculado nas disciplinas do segundo semestre do Curso de Especialização.
Art. 13 - O aluno em fase de realização de TCC tem, entre outros, os seguintes deveres específicos:
I – cumprir o calendário divulgado para as atividades da Coordenação de Monografias, tais como para entrega da Ficha de Orientação, do Projeto de Pesquisa, da versão final do TCC;
II – elaborar a versão final do TCC de acordo com o presente regulamento e as instruções do seu Orientador e do Coordenador de Metodologia;
III – entregar ao Coordenador de Metodologia o TCC, nos prazos definidos, mediante protocolo da secretaria do Instituto;
IV – cumprir e fazer cumprir este Regulamento.
CAPÍTULO V
DA FICHA DE ORIENTAÇÃO E DO PROJETO DE ARTIGO
Art. 14. O aluno deve elaborar a Ficha de Orientação, o Projeto de Metodologia e a versão final do artigo de TCC de acordo com este regulamento e com as recomendações do seu professor Orientador.
§ 1º - A estrutura formal do Projeto de Artigo deve seguir os critérios técnicos estabelecidos pela ABNT sobre documentação, no que forem aplicáveis, e também as regras próprias do Instituto.
§ 2º - É vedada a utilização do sistema autor-data (anglo-americano) na elaboração das citações, devendo os alunos seguirem obrigatoriamente o sistema “citações em nota de rodapé”.
§ 3º - Outros sistemas de caráter similar de orientação de elaboração de trabalhos acadêmicos e técnicos, diversos da ABNT, poderão eventualmente ser adotados na elaboração do TCC, segundo a orientação metodológica adotada.
CAPÍTULO VI
DO ARTIGO
Art. 15 – O artigo científico, expressão formal do TCC, deve ser elaborado considerando-se na sua estrutura formal, os critérios técnicos estabelecidos neste Regulamento e pela Coordenação de Metodologia.
Art. 16 – O trabalho deve ter entre 15 e 30 páginas (tamanho A4 - 21 cm × 29,7 cm), compreendendo a introdução, desenvolvimento, conclusão (não necessariamente com esses títulos) e uma lista de referências bibliográficas.
§ 1º – O número máximo de páginas pode ser excedido, desde que com autorização do professor Orientador.
§ 2º - No corpo do texto deverá ser utilizada Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5, e espaçamento de 0 pt antes e depois dos parágrafos.
§ 3º - Nas notas de rodapé e citação com recuo deverá ser utilizada Fonte Times New Roman, tamanho 10, espaçamento simples entre linhas.
§ 4º - No desenvolvimento do texto, os parágrafos deverão conter recuo 1,5 cm em relação à margem esquerda. Títulos e subtítulos deverão estar alinhados à margem esquerda, sem recuo.
Art. 17 - A estruturação deverá observar a seguinte ordem:
I- Título no idioma do artigo, com apenas a primeira letra da sentença em maiúscula e em negrito, centralizado.
II - Qualificação do autor compreendida em:
a) Indicação do nome completo do autor em negrito;
b) Indicação da sua filiação institucional no respectivo curso de especialização do Instituto;
c) Indicação de endereço de e-mail para contato.
III - Em nota de rodapé com um asterisco ou com número, situada à direita do nome do autor, deverá constar o seu mini-currículo, iniciando com a indicação do respectivo curso de especialização;
IV - Resumo no idioma do artigo (fonte Times New Roman 12, espaçamento entre linhas simples, sem parágrafo ou citações e referências, com até 200 palavras), antecedido da palavra “Resumo” escrita no idioma do artigo.
V - Indicação de 5 palavras chave no idioma do artigo (em letras minúsculas e separadas por ponto e vírgula), antecedidas da expressão “Palavras-chave” redigida no idioma do artigo.
VI - Sumário com a identificação dos títulos das seções e das subseções, com numeração progressiva em números arábicos.
VI - Desenvolvimento do trabalho científico: a numeração progressiva, em número arábicos, deve ser utilizada para evidenciar a sistematização do conteúdo do trabalho.
VII – Conclusões ou considerações finais do trabalho.
VIII - Lista das referências bibliográficas efetivamente utilizadas no artigo, ao final do trabalho, separadas por um espaço simples, alinhadas à margem esquerda (sem recuo).
Art. 18 - Aplicam-se, para os demais aspectos de formatação, as normas técnicas brasileiras (ABNT NBR 6023:2018).
Art. 19 - Todo destaque que se queira dar ao texto deve ser feito com o uso de itálico ou negrito, ficando vedada a utilização de sublinhado ou caixa alta para fins de dar destaque ao texto.
Art. 20 - Figuras e tabelas devem estar inseridas no texto, e não no final do documento na forma de anexos.
Art. 21 - Após o depósito, no prazo de até 30 dias o Coordenador de Metodologia irá analisar os trabalhos e verificar se estão em conformidade com as orientações metodológicas do Instituto, postando seu aval e conferindo nota, assim, permitindo a sequente avaliação de conteúdo.
§ único - Em caso de negativa de aval, ou seja, caso o aluno receba nota inferior a 4,0, o aluno está automaticamente reprovado, independentemente da avaliação realizada pelo Orientador de Conteúdo.
Art. 22 – Após o aval do Coordenador de Metodologia o artigo será enviado ao professor Orientador, que no prazo de 30 dias indicará o trabalho como “apto para banca” ou indicará correções ao aluno.
§ 1º – As correções serão realizadas no prazo máximo de até 30 dias, facultado ao orientador após o prazo declinar da orientação.
§ 2º – Realizadas as correções o professor Orientador indicará dia para banca de avaliação.
CAPÍTULO VII
DA BANCA DE AVALIAÇÃO
Art. 24 – A banca de avaliação consiste em sessão pública e solene de apresentação e defesa do artigo científico de TCC.
§ 1º - O Coordenador de TCC fará publicar anualmente calendário com o cronograma de bancas de avaliação de cada curso de especialização.
§ 2º - Parcela ou a totalidade dos membros da banca, inclusive o aluno, poderão participar online da sessão, a critério do professor Orientador.
Art. 25 – A banca de avaliação do artigo científico de TCC será composta por 3 (três) professores, que poderão se de instituições externas.
§ único - Caberá ao professor Orientador a escolha e convite dos integrantes da banca.
Art. 26 – O aluno disporá de até 10 (dez) minutos para apresentar perante a banca os resultados da pesquisa.
Art. 27 – Cada avaliador disporá de até 10 (dez) minutos para sua arguição, cabendo ao professor Orientador e presidente da sessão fazer respeitar o tempo.
Art. 28 – Sem a presença do aluno ou de terceiros a banca se reunirá para avaliar o trabalho, para o que levará em consideração o rigor da produção científica, a qualidade do trabalho, seu caráter inovador e exposição oral do aluno.
Art. 29 – O resultado, que será pela aprovação ou reprovação, será divulgado publicamente, após sessão secreta da banca de avaliação.
§ único – A aprovação no TCC é requisito imprescindível para obtenção do título de especialista e outorga do diploma, cabendo ao aluno reprovado o recebimento de certificação de aperfeiçoamento.
CAPÍTULO VIII
DO DEPÓSITO
Art. 30 – Após aprovação o TCC deve ser depositado por e-mail na Secretaria do Instituto, em arquivo eletrônico, que ficará armazenado na biblioteca da Instituição e à disposição para consulta da comunidade acadêmica interessada.
§ único – O artigo será disponibilizado no site do Instituto, a critério da Instituição.
CAPÍTULO XIX
DO PLÁGIO E DA REAPRESENTAÇÃO DO TCC
Art. 31 - Se houver verificação de plágio quando da verificação do TCC pelo Orientador de Conteúdo, durante a banca de avaliação o ou o mesmo não estiver apto a ser aprovado por questões de mérito do trabalho ou preparo intelectual do orientando, o professor Orientador de conteúdo reprovará o aluno.
§ 1º - O disposto no caput aplica-se também ao Orientador de Metodologia, que pode reprovar o aluno a qualquer tempo, no caso de presença de plágio.
§ 2º - Considera-se plágio, para fins de reprovação do aluno, quando o trabalho incorrer nos seguintes vícios:
I – quando, intencionalmente ou não, são usadas palavras ou ideias de outro autor, sem o devido crédito, bastando para caracterizar o plágio a presença de 15 (quinze) ou mais linhas nesta situação, contínuas ou não, no todo do TCC;
II – quando dá crédito ao autor, porém, intencionalmente ou não, utiliza-se de palavras exatamente iguais as dele, sem indicar a transcrição com o uso de aspas ou recuo de texto, bastando para caracterizar o plágio a presença de 15 (quinze) ou mais linhas nesta situação, contínuos ou não, no todo do TCC.
III – não será considerado crédito ao autor a mera denotação da sua referência ao final do TCC, no capítulo destinado às referências bibliográficas, sendo necessária também a sua menção expressa quando da reprodução de suas ideias ou frases no trecho especifico da monografia, em rodapé;
IV – no caso da presença de plágio, na forma dos incisos I ou II, em trechos correspondentes a menos de 15 (quinze) linhas, contínuos ou não, caberá apenas advertência ao aluno, sendo permitida a sua aprovação no tocante a este critério, ainda que sendo possibilitada a redução da nota.
§ 3º - O plágio é ilícito administrativo, de caráter civil, que deve ser caracterizado em caráter objetivo, sendo irrelevante a verificação da boa-fé do aluno autor.
§ 4º - Da reprovação do aluno no seu TCC cabe recurso ao Diretor (Coordenador) Geral do Instituto, que verificará a regularidade formal da reprovação.
Art. 32 - O aluno reprovado por questões de conteúdo poderá reapresentar seu TCC, com o mesmo tema e mesmo orientador (a não ser em caso de recusa do orientador anterior, quando será designado outro professor pelo Coordenador do Curso de Especialização) no prazo de 60 (sessenta) dias contados da notificação de sua reprovação, devendo, para tanto arcar com os respectivos custos de manutenção do seu vínculo de orientação.
§ 1° - Na hipótese de designação de outro professor orientador, o aluno reprovado deverá, necessariamente, optar por outra pesquisa e tema diversos daqueles versados na monografia reprovada, com desenvolvimento de texto inédito, sem aproveitamento de trechos ou capítulos do material reprovado.
§ 2° - O prazo do caput do artigo será reduzido proporcionalmente, caso o aluno já tenha se utilizado de prorrogação para a entrega de sua monografia, considerando a necessidade de encerramento do curso no prazo máximo de 24 meses, contados da data de início das atividades letivas.
Art. 33- O aluno reprovado em razão da existência de plágio não poderá reapresentar seu TCC, recebendo apenas a certificação de aperfeiçoamento (e não mais a de especialização), em caso de ter concluído todas as demais disciplinas com êxito.
Art. 34 - A notificação da reprovação será realizada mediante envio de mensagem por e-mail.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 - O prazo máximo para conclusão dos Cursos de Especialização com a respectiva entrega do TCC será de 24 (vinte e quatro) meses, sendo contados aproximadamente 12 (doze) meses para as atividades letivas normais e 3 (três meses) para a apresentação da monografia de acordo com o calendário do Curso, podendo ser prorrogado o prazo de entrega do TCC em, no máximo 6 (seis) meses.
Art. 36 - Este Regulamento entrará em vigor de acordo com as seguintes regras:
I – Imediato para novas matrículas de alunos a serem efetuadas a partir do 2º semestre de 2020;
II – Imediato, entre os alunos já matriculados, que, todavia, não ingressaram ainda na fase de elaboração do TCC (alunos do atual primeiro semestre de 2020);
III – Os alunos já em processo de orientação no primeiro semestre de 2020 deverão seguir as regras anteriormente vigentes.
Art. 37- A troca de Professor Orientador só é permitida quando outro Professor assumir, formalmente a orientação, mediante requerimento formalizado pelo aluno, devidamente aprovado pelo Coordenador de Metodologia, depois de ouvido o orientador anteriormente responsável.
Art. 38 – O Professor Orientador poderá desligar-se da orientação de determinado (s) aluno (s), mediante pedido justificado e formalmente protocolado junto à Secretaria do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e devidamente homologado pelo Coordenador de Metodologia.
Art. 39- Após a entrada em vigor, revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, 20 de agosto de 2020.
ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO
Presidente do IDRFB