Regula as Atribuições dos Professores dos Cursos de Especialização do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar
CAPÍTULO I
ATRIBUIÇÕES DO PROFESSORES
Art. 1º - São atribuições do professor:
I - elaborar e cumprir plano de ensino, de acordo com o projeto pedagógico do curso e a ementa de sua disciplina, indicando, por meio de tópicos, o conteúdo programático que será ministrado, a forma e a data da avaliação da disciplina e a bibliografia básica e complementar, entregando, no primeiro dia de aula, um exemplar para cada aluno.
II - assegurar a execução do conteúdo programático de sua disciplina, cumprindo o plano de ensino;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - ministrar aulas, de acordo com o horário estabelecido, registrando no local apropriado, o conteúdo programático e a frequência;
V - colaborar com as atividades de articulação da Instituição;
VI - responder pela ordem, na sua sala de aula, e pelo bom uso e conservação dos equipamentos utilizados;
VII - cumprir as disposições regimentais referentes à verificação do aproveitamento de seus alunos;
VIII - cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenação Executiva do Curso, referentes à correção das avaliações de sua disciplina, sejam regulares, de 2º chamada, revisões de prova ou exames finais;
IX - cumprir os prazos estabelecidos pela Coordenação Metodológica referentes à correção e avaliação das monografias de seus orientandos;
X - realizar ou promover pesquisas, estudos e publicações;
XI - comparecer às reuniões marcadas pela Coordenação do Curso;
XII - participar, salvo impedimento legal ou regimental, de comissões julgadoras ou de outras para as quais for designado ou eleito; e
XIII - cumprir quaisquer outras obrigações ou atribuições que lhe estejam previstas neste Regimento Geral ou em outras normativas deste Instituto.
CAPÍTULO II
PRAZOS PARA CORREÇÃO DE AVALIAÇÕES E REGISTRO DE NOTAS
Art. 2º - O docente terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização da avaliação de sua disciplina, seja regular, 2º chamada, revisão de prova ou exame final, para correção, disponibilização de vistas aos alunos e comentários.
Art. 3º - Terminado o período da disciplina, o docente deverá registrar notas de cada discente, no prazo de 30 (trinta) dias.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 4º - Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do Curso.
Art. 5º - Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 09 de março de 2010.
ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO
Presidente do IDRFB