Regimento Interno do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar
Art. 1º - Serão realizados pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, os Cursos de Especialização, pós graduação lato sensu, em Direito Administrativo, com tópicos especiais em Direito Municipal e Responsabilidade Fiscal, e, em Direito Processual Civil, com tópicos especiais em Processo dos Litígios Públicos.
Art. 2º - A carga horária regular dos cursos será de 360 (trezentos e sessenta) horas, inclusa a disciplina de Metodologia do Conhecimento e do Trabalho Científico, que é de caráter obrigatório, podendo ser estendido para 390 horas, no caso de matrícula na disciplina optativa de Metodologia do Ensino Superior.
Art. 3º - Compõem a Coordenação do Curso o Coordenador Geral e os Coordenadores Executivos.
Art. 4º - Para que se habilitem ao título de especialista, os alunos deverão cumprir freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária de cada disciplina, além de serem aprovados com média superior a 7,0 (sete) em todas as disciplinas, obtendo conceito mínimo “C” na monografia de final de curso.
§ 1º - As faltas somente serão justificadas mediante a apresentação de atestados médicos, o que vale, também, para as hipóteses de tratamento excepcional, previstas e regulamentadas em Instrução Normativa própria.
§ 2º - As avaliações de cada disciplina serão realizadas de acordo com a definição dos respectivos professores, dentre as modalidades: prova, monografia, fichamento e seminário.
§ 3º - Os pedidos de segunda chamada deverão ser protocolados na secretaria do curso, em até sete dias após a realização das avaliações e somente serão deferidos na hipótese de falta justificada, nos termos do §1º.
§ 4º - Os pedidos de revisão de prova deverão ser protocolados na secretaria do curso em até quinze dias após a publicação das respectivas notas e serão analisados pelo professor da disciplina em conjunto com o aluno. Em caso de manutenção da nota, caberá recurso a comissão julgadora composta por 3 (três) professores, designados pela Coordenação Geral do Curso.
§ 5º - Aqueles que não obtiverem a nota mínima necessária para a aprovação nas disciplinas, submeter-se-ão a uma prova final a ser marcada pelo Coordenador Executivo do Curso.
§ 6º - Os alunos reprovados por falta ou nota deverão cursar novamente a disciplina (ou sua análoga) no ano letivo imediatamente posterior ao cursado, necessariamente devendo obter a média suficiente à aprovação, ainda que a tenha obtido no curso regular. Para tanto, os alunos ficarão responsáveis pelos ônus financeiro da inscrição na disciplina isolada, que será cobrada em valor proporcional ao da contratual anual, em razão do número total de disciplinas.
Art. 5º - As monografias de final de curso serão orientadas pelos professores previamente designados para o encargo cuja listagem será colocada em edital previamente à elaboração do projeto de monografia.
§ 1º - O projeto e a monografia deverão ser elaborados de acordo com as normas da ABNT e em conformidade com as especificações que serão promovidas pela Orientação Metodológica.
§ 2º - O projeto de monografia deverá ser protocolado na secretaria do curso em data a ser previamente divulgada, após o que será encaminhado ao professor orientador para sua aprovação.
§ 3º - O professor orientador não será necessariamente aquele designado pelo aluno, haja vista a equânime distribuição dos orientados.
§ 4º - A monografia deverá ser protocolada na secretaria do curso, mediante contra-fé, no prazo de um ano após o início do Curso, em data previamente assinalada pela Coordenação Metodológica, a qual será avaliada por uma banca composta pelo professor orientador e pela Orientadora Metodológica, ambos conferindo uma nota de zero a dez, as quais serão somadas e divididas a fim de ser encontrada a média final.
§ 5º - O aluno que não obtiver a nota mínima 5,0 (cinco) no tocante à avaliação metodológica está automaticamente reprovado, podendo reapresentar o trabalho em, no máximo, 60 dias da notificação por e-mail de sua reprovação, ficando novamente em orientação neste período, devendo assumir o respectivo ônus, na forma do parágrafo 6º.
§ 6º - A distribuição dos conceitos, no caso da monografia de final de curso, será realizada da seguinte forma: notas atribuídas de 9,0 a 10,0 equivalem ao conceito “A”, de 8,0 a 8,9 ao conceito “B”, e de 7,0 a 7,9 ao conceito “C”; as notas inferiores equivalem ao conceito “D”.
§ 7º - Aqueles que na média final não obtiverem o conceito mínimo exigido para a aprovação da monografia, deverão refazê-la no prazo máximo de 12 meses após a data de encerramento do curso (15 de março de 2010), permanecendo o aluno matriculado e em orientação neste período.
§ 8º - As monografias deverão atender a todas as exigências dispostas e regulamentadas em Instrução Normativa própria.
Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Curso.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 09 de março de 2010.
ROMEU FELIPE BACELLAR FILHO
Presidente do IDRFB