Confira as obras publicadas pelos professores do Corpo Docente Efetivo dos Cursos de Especialização do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar:
" No ano de 2010, uma nova investida na ideia de integração acadêmica entre os estudiosos do Direito Administrativo emerge do fértil solo da República Argentina, desta feita capitaneada pelo ilustre Professor Justo J. Reyna, da Universidad Nacional del Litoral, de Santa Fe. Propôs o respeitado administrativista a criação da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo (REDOEDA), voltada ao intercâmbio de conhecimento entre professores e alunos de Graduação e Pós-Graduação de universidades latinoamericanas e européias, na área do Direito Administrativo. Para consolidar o convênio firmado entre instituições de ensino argentinas, espanholas, italianas e brasileiras, foi realizado o I Congresso da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo, que contou com a participação ativa dos Professores das entidades conveniadas e com mais de 700 inscritos. A presente obra reúne, integralmente, todas as conferências, palestras e trabalhos apresentados por docentes e discentes no mencionado evento, ocorrido nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro nas dependências da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, em Curitiba, Brasil. O tema central do encontro – Globalização, Direitos Fundamentais e Direito Administrativo: Novas perspectivas para o desenvolvimento econômico e socioambiental – segue a primeira de linha de pesquisa a que se propôs investigar no marco da Rede."
Autor(a): Romeu Felipe Bacellar Filho, Emerson Gabardo e Daniel Wunder Hachem
"O que é serviço postal? Qual é a sua natureza jurídica? Há monopólio constitucional do Estado sobre a prestação do serviço postal? Tais questões costumam ser respondidas da seguinte forma no direito brasileiro: o serviço postal é serviço público, pois arrolado entre as competências da União no art. 21 da CF/88; é objeto de monopólio do Estado, porquanto o citado inciso X do art. 21 não prevê a hipótese de sua concessão ou permissão a terceiros; e consiste no trabalho de intermediar a troca de cartas e correspondências entre duas pessoas. Em confronto com essa orientação, o autor, no presente trabalho, propõe nova leitura do art. 21, X, da Constituição Federal de 1988 centrada em três principais idéias: a de que o serviço postal não é necessariamente serviço público no texto constitucional do Estado sobre a prestação do serviço postal previsto na CF/88; e a de que nem todo trabalho de intermediação de troca de cartas e correspondências entre duas pessoas configura o serviço postal referido no art. 21, X, da CF/88."
Autor(a): Ubirajara Costódio Filho